As mudanças implementadas pela Lei 13.467, a da reforma trabalhista, só valem a partir da entrada em vigor da legislação, o que ocorreu em 11 de novembro de 2017, decidiu nesta quinta-feira (21) o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada pelo pleno do TST, que aprovou a Instrução Normativa 41, sobre aplicação da nova lei. “De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada”, diz o tribunal. Com isso, a maioria das alterações não se aplica ao período anterior.
Executivo e empresários queriam validade inclusive para contratos anteriores!
A instrução aprovada hoje trata de temas como honorários, dano processual, multa a testemunhas que prestarem informações falsas e condenação por não comparecimento a audiência. Assuntos relativos ao chamado direito material, como férias, trabalho intermitente, jornada e rescisão contratual por comum acordo, serão discutidos caso a caso.
Uma comissão de ministros analisava desde fevereiro as mudanças provocadas pela Lei 13.467. Um dos pontos centrais era sobre a validade das mudanças. O governo, em linha com os empresários, defendia que as novas regras eram válidas também para contratos anteriores a 11 de novembro.
Agora, a Instrução 41 vai orientar decisões de todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O TST lembra que instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não precisam ser seguidas obrigatoriamente. Mas sinalizam a aplicação das normas pelo tribunal.
A “reforma” foi aprovada a toque de caixa no Congresso. Um projeto encaminhado pelo Executivo foi drasticamente alterado pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), um entusiasta do impeachment. No Senado, vários parlamentares defenderam mudanças no texto, mas desistiram depois que o governo acenou com uma medida provisória que “corrigiria” alguns itens considerados mais polêmicas. A MP até veio (número 808), mas nunca chegou a ser discutida e perdeu a validade.
Confira aqui a íntegra da resolução que editou a Instrução Normativa 41.
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