O Sindicato dos Professores dos Municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Arraial do Cabo (Sinpro Lagos), frente ao cenário de pandemia de COVID-19, o “coronavírus”, vem expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que a população se encontra e demonstrar seu apoio a todos(as) trabalhadores(as) nesse momento particularmente difícil.
A exposição dos professores, das professoras e da comunidade acadêmica fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica.
Sendo assim, sempre consideramos que não interromper imediatamente as aulas, além de contribuir para a propagação da doença que assola o mundo, se traduz em medida irresponsável, no sentido ético e jurídico do termo.
As escolas possuem o dever legal de zelar pela prevenção de riscos no ambiente de trabalho, conforme observa-se na CLT e na Constituição da República.
No mesmo sentido, a Convenção Internacional do Trabalho nº 155, indica que: “Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo o trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde”.
É fundamental, inclusive, revogar a EC 95 (Emenda Constitucional que estabelece limite de teto de gastos no setor público) para o cumprimento do compromisso do Estado com a sociedade, através de políticas públicas para a contenção da epidemia e bem estar social.
Nesse sentido, o Sinpro Lagos orienta que:
– As instituições de ensino do setor privado cumpram o decreto do governador, sem alunos e professores em suas dependências;
– Que os(as) professores(as) não sejam penalizados(as) pelo quadro pandêmico, com a indevida perda de férias, recesso de julho ou com quaisquer outras formas de punição disciplinar ou de descontos salariais;
– Manutenção do emprego de todos os professores e professoras que contraírem a doença ou que estiverem em situação de suspeita;
O Sinpro Lagos denunciará ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, as escolas que não cumprirem o Decreto do Governo Estadual do RJ.
O nosso compromisso é defender a vida!
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