Enquanto os países que sofrem a pandemia lutam para preservar os empregos e renda dos trabalhadores, por aqui, a seu conhecido modo autoritário, Bolsonaro/Guedes editou no domingo, dia 22, uma Medida Provisória, a MP 927/2020, que autoriza a suspensão contratual por quatro meses sem o pagamento dos salários, mediante a celebração de aditivo contrato individual (sem a participação do sindicato) e o oferecimento de curso de capacitação.

No entanto, a reação contra a MP foi tão forte, inclusive por parte do Congresso, que o presidente da República, nessa segunda-feira (23), informou que revogou o artigo 18 que suspende os contratos de trabalho. No entanto, a imprensa já especula que sairá durante o dia outra MP tão draconiana quanto essa, reduzindo salários também. 

A conta da crise começou a ser entregue ao trabalhador. De um lado, alívio para empresas, de outro, um cenário de desolação para os trabalhadores.

A MP prevê que os trabalhadores conversem individualmente com o patrão, ignorando a CLT e a Convenção Coletiva acordada com os sindicatos. A MP É INCONSTITUCIONAL e causará, se o Congresso nada fizer, um verdadeiro caos social, pois empresários, em sua maioria, deixarão da pagar salários ou o reduzirão até onde puderem.

O Sindicato dos Professores da Região de Lagos (Sinpro Lagos) entende que neste momento de pandemia o governo federal tem que proteger o trabalhador e o seu salário com estabilidade no emprego e medidas econômicas de investimentos do Estado.

Por isso, o Sinpro Lagos orienta que as professoras, professores e demais trabalhadores de estabelecimentos de ensino privados, uma das categorias que mais vem sofrendo com a crise econômica e com o desvario desse governo de Bolsonaro/Guedes, devem denunciar ao Sindicato dos Professores de sua região qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.

Dessa forma, o Sinpro Lagos reitera as seguintes orientações à categoria que:

• Não assinar nenhum acordo individual;

• Denunciar ao Sindicato qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.

PROFESSOR E PROFESSORA NÃO ACEITE A SUSPENSÃO CONTRATUAL DE TRABALHO – A MP É INCONSTITUCIONAL