Nesta quarta-feira (21), o Senado derrubou uma emenda da Medida Provisória 881 (que o governo apelidou de ‘MP da Liberdade Econômica’ – liberdade para os patrões fazerem o que quiserem…) que obrigaria qualquer pessoa a trabalhar aos domingos, se o patrão quisesse, sem o pagamento de quaisquer horas extras. Dessa forma, continua valendo a lei atual que garante o descanso dominical, salvo aceitação do empregado e pagamento de 100% do valor da hora-extra. Com a retirada dessa emenda, a MP foi aprovada.
A pressão da CUT, demais centrais sindicais e senadores da bancada de oposição ao governo conseguiu um acordo para a retirada das regras de trabalho aos domingos, a fim de reduzir os danos aos trabalhadores. Como a MP perde a validade na próxima terça-feira (27), Bolsonaro preferiu recuar para garantir a votação. Dessa forma, como não há modificação nem acréscimo ao texto, mas, uma supressão, a MP não precisa voltar para a Câmara. Agora o texto segue para sanção presidencial.
Mas outros retrocessos da MP 881, que afetam diretamente o trabalhador e a trabalhadora, foram mantidos como os que tratam do registro de ponto. Hoje, precisam registrar ponto diariamente, com horários de entrada e saída no trabalho, as empresas com pelo menos dez empregados. A MP amplia esse número para 20 empregados, o que dificultará a comprovação da jornada e o pagamento de eventuais horas extras.
A MP também adota o “ponto por exceção”, inserido no texto igualmente pelo deputado Jerônimo Göergen. Pelas normas atuais, o trabalhador e a trabalhadora registram os horários todos os dias. Com a MP, o horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores.
A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras. O Estado não poderá mais fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem. Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.
Por fim, a MP incluiu no texto um item que dificulta o pagamento de indenizações a trabalhadores e trabalhadoras, em caso de falência das empresas. A medida aprovada muda o artigo 50 do código civil que autoriza o uso dos bens pessoais dos patrões, seus sócios ou outras empresas do mesmo grupo, quando a companhia não tem bens suficientes para quitar suas dívidas. Assim, vai ficar mais difícil o trabalhador receber o que a empresa falida deve, se a empresa não tiver patrimônio para cobrir. Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude. O patrimônio de sócios de empresas só pode ser usado para indenizações em casos com intenção clara de fraude.
Somente 78 setores tem autorizações para trabalhar domingo e feriado – leia mais sobre isso: Bolsonaro amplia número de setores autorizados a trabalhar domingo e feriado.
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