O governo e os deputados que o apoiam na Câmara dos Deputados não conseguiram terminar a votação da reforma da previdência e, por isso, o 2º turno ficou para depois do recesso, provavelmente para o dia 6 de agosto. Cabe aos professores e professoras, nesse recesso parlamentar, manter a pressão contra a reforma, exigindo novas alterações que diminuam os ataques aos direitos dos trabalhadores. Vamos acessar o site Na Pressão para pegar os endereços dos parlamentares e cobrar que não aprovem a reforma ou a modifiquem, não aprovando nesse 2º turno temas gravíssimos para os trabalhadores – clique aqui para acessar o site Na Pressão.
A nossa pressão conseguiu que a idade de aposentadoria do magistério público caísse, mas outros itens draconianos foram mantidos, como a exigência, nas regras gerais, para os homens (incluindo os professores que trabalham no ensino privado) de 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do benefício; a oposição conseguiu diminuir para 35 anos de contribuição para as trabalhadoras mulheres (incluindo as professoras que trabalham no ensino privado). Mas a idade mínima de aposentadoria (regras gerais) para as mulheres foi mantida em 62 anos e a do homem, 65 anos.
De qualquer maneira, a notícia do adiamento da votação da reforma na Câmara para depois do recesso parlamentar não é boa para o governo, pois em um mês muita coisa pode acontecer, o que obrigará Bolsonaro a reabrir a “caixa de bondades” para os parlamentares, “financiando” mais milhões em emendas, o que só trará mais desgastes com a população.
Com isso, o texto aprovado em 1º turno volta ao relator, que poderá aceitar ou não novas mudanças e atrasar ainda mais a votação para o 2º turno. Os mais de 150 deputados da oposição que votaram juntos nesse primeiro momento vão obstruir os trabalhos na volta do recesso o quanto puderem, atrasando a votação e a ida da PEC da reforma da previdência ao Senado – a obstrução é um ato totalmente legal e que consta no regimento.
Por enquanto, o texto aprovado mantém a essência da reforma proposta pelo governo, exceto a capitalização. Diante dessa realidade, os parlamentares comprometidos com os interesses dos trabalhadores e aposentados batalham por mudanças no projeto aprovado através dos destaques, alguns dos quais aprovados. Este é o resultado do que foi alcançado até as 19h desta sexta, dia 12: a Câmara já barrou alterações para a aposentadoria rural e o BPC (benefício pago a idosos muito pobres). Também foi amenizado o tempo extra de trabalho que o governo quis impor a servidores federais mais antigos para manter a integralidade (direito a se aposentar pelo último salário), benefício que a grande maioria dos trabalhadores do setor privado não têm. Veja o que foi mudado:
Idade mínima para aposentadoria do magistério público
Foi aprovado, por 465 votos a 25, destaque que reduziu mais a idade exigida do professor da rede pública para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem. Uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos, e um professor, aos 55 anos. Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico da rede pública poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
Tempo de contribuição
Foi decidido, por 445 votos a 15, que homens poderão se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, mas permanece a exigência de 40 anos de contribuição para que os homens tenham direito a 100% do benefício. As idades mínimas continuam de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
Trabalhadores na segurança
Pressionado por Bolsonaro e com o apoio entusiástico da bancada da bala, os defensores da reforma mandaram às favas o discurso da “economia de recursos” e aprovaram, por 467 votos a 15, alterações nas regras de aposentadoria para profissionais de segurança pública que já estão na ativa. Foi beneficiada uma das principais base de apoio do bolsonarismo: policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos. Para quem já está na carreira, a idade mínima de aposentadoria ficou em 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, além da previsão de um pedágio de 100%. (se faltam dois anos para se aposentar, o agente de segurança teria que trabalhar mais quatro anos). Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.
Menos penalidade para a mulher
A bancada feminina conseguiu reduzir os prejuízos para as mulheres com a reforma e, após negociações, foi aprovada por 344 votos a 132 a aposentadoria de mulheres com 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Também foi alterada a expectativa de ganhos com aumento de 2 pontos porcentuais nos ganhos a partir de 15 anos de contribuição, e não 20, como na proposta original.
Pensão por morte
A pensão por morte de cônjuge ou parceiro não poderá ser menor do que um salário mínimo, desde que o beneficiário não possua nenhuma outra renda. A medida beneficia principalmente as mulheres, que são as principais beneficiárias das pensões por morte. Foi mantida a regra de cálculo da pensão por morte, definida a partir de uma cota familiar de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais cotas individuais por dependente de 10% cada um que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista.
Questões previdenciárias julgadas nos estados
Foi aprovado que, mesmo que as ações sobre questões previdenciárias sejam de responsabilidade da Justiça Federal, elas poderão ser julgadas pela Justiça estadual quando o beneficiário não residir em cidade com sede da vara federal.
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