SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS PROFESSORES RA REGIÃO DOS LAGOS, ENTIDADE CIVIL FUNDADA EM 22 DE OUTUBRO DE 1992, CNPJ Nº 39.526.363/0001-09, COM SEDE NA RUA JOSÉ PAES DE ABREU, 667 SALA 09 – ITAJURU – CABO FRIO RJ, APROVADA ATRAVÉS DA ASSEMBLÉIA GERAL DATADA DE 27 DE JUNHO DE 2009, CUJO ESTATUTO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE CABO FRIO, NO LIVRO A-2, Nº 562, DE 25/03/1993, QUE ALTEROU O ESTATUTO, ORA TOTALMENTE REFORMULADO, PASSANDO O MESMO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ESTATUTO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS LAGOS – SINPRO LAGOS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DO SINDICATO
Art. 1º – O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO DOS LAGOS, constituído em 14 de dezembro de 1991, com sede na Rua Júlia Kubitschek, 35 – sala 325 – Parque Riviera – Cabo Frio – RJ é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado, dos partidos políticos e do patronato e sem fins lucrativos que representa o conjunto da categoria profissional dos professores de todos os níveis, ramos e graus de ensino que ministrem, quaisquer que sejam as denominações que se lhes deem, constituindo uma categoria diferenciada na forma da legislação em vigor, na base territorial dos municípios Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema, com vista à melhoria das condições de trabalho, formação profissional e política sindical de seus representantes, a estimulação e fortalecimento das organizações de base da categoria, a manutenção e defesa das liberdades democráticas, qualificação profissional, qualidade de trabalho, saúde e justiça social, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º – O Sindicato dos Professores da Região dos Lagos poderá também ser identificado pela denominação Sinpro Lagos.
Art. 3º – O Sindicato dos Professores da Região dos Lagos tem como finalidades:
- Unir a categoria que representa na luta em defesa de seus interesses;
- Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho;
- Incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos trabalhadores da base;
- Promover congressos, seminários, assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
- Representar, perante as autoridades governamentais e judiciárias, os interesses da categoria;
- Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
- Denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores ou ao patrimônio público;
- Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional e prestar apoio aos povos do mundo inteiro, na luta pelo fim da exploração;
- Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista;
- Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem à melhoria das condições de vida para o povo brasileiro;
- Manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;
- Implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
- Prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;
- Colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a classe trabalhadora.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º – Terá garantido o direito de se associar ao Sindicato, todo indivíduo habilitado na forma da legislação ou que resida ou participe de atividade profissional na base territorial do Sinpro Lagos.
- 1º – No ato da associação será solicitado o preenchimento da proposta fornecida pelo Sindicato. A associação só se concretizará com aprovação da proposta pela Diretoria Colegiada.
- 2º – Negada a filiação, o solicitante poderá recorrer aos outros órgãos de deliberação coletiva da entidade.
Art. 5º – São direitos do associado:
- Votar e ser votado nas eleições de representação que interessem ao Sindicato, desde que o mesmo esteja em pleno gozo dos seus direitos, em conformidade com este Estatuto;
- Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;
- Requerer, na forma desse Estatuto, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
- Participar com voz e voto nas Assembleias Gerais da Categoria;
- Utilizar-se de todos os convênios firmados com o Sinpro Lagos.
Art. 6º – São deveres do associado:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Estar quites com a entidade;
- Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato do qual faz parte;
- Dar conhecimento, por escrito, à Diretoria Colegiada do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do mesmo;
- Reconhecer o Sindicato dos Professores da Região dos Lagos como seu legítimo representante para ingresso de ações trabalhistas na qualidade de substituto processual.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO
Art. 7º – São Órgãos do Sindicato:
- Congresso;
- Assembleia Geral;
- Diretoria Colegiada;
- Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DO CONGRESSO DA CATEGORIA
Art. 8º – O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores da categoria nos locais de trabalho, de acordo com o regimento do mesmo e na proporção do número de filiados na base.
Art. 9º – O Congresso é soberano nas deliberações para as quais for convocado, desde que não contrárias a este Estatuto, só podendo tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
Art. 10º – O Congresso realizar-se-á ordinariamente no mínimo 01 (uma) vez por gestão, por convocação da Diretoria Colegiada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 11º – O Congresso Extraordinário poderá ser convocado:
- Pela Diretoria Colegiada do Sindicato;
- Pela Assembleia Geral da categoria.
Art. 12º – Os Congressos Ordinários e Extraordinários convocados por quaisquer das instâncias previstas será feita por edital publicado com antecedência mínima de 1 (um) mês em jornal de grande circulação em toda base territorial do Sindicato, afixado na sede social, bem como nas Subsedes se existir.
Parágrafo Único – Da convocação constarão, necessariamente a data da realização do mesmo, o temário e os prazos para apresentação de teses.
SEÇÃO II – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA CATEGORIA
Art. 13º – As Assembleias Gerais são soberanas em suas resoluções não contrárias à legislação vigente e a este Estatuto.
Art. 14º – Compete à Assembleia Geral:
- Analisar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela entidade;
- Autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir os objetivos fixados pelo presente Estatuto;
- Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
- Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as Campanhas Salariais sejam eles em datas-bases ou fora delas;
- Aprovar e tomar as decisões, em caso de necessidade de greve da categoria, inclusive quanto à sua deflagração e interrupção, desde que haja aprovação de maioria absoluta dos presentes;
- Eleger os delegados da entidade para Congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
- Eleger os delegados sindicais e membros das CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) para os municípios da base territorial do Sinpro Lagos;
- Fixar o valor da mensalidade sindical de seus associados;
- Destituição de seus membros e alteração do Estatuto.
Parágrafo Único – Para as deliberações acima será exigido à aprovação por dois terços dos presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim, em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda com mais de um terço.
Art. 15º – As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
- 1º – As Assembleias ordinárias ocorrerão, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário.
- 2º – As Assembleias ordinárias e extraordinárias somente poderão deliberar sobre assuntos para os quais forem convocadas.
- 3º – As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o previsto no artigo 62 parágrafo único, do presente Estatuto.
Art. 16º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
- Pela Diretoria Colegiada do Sindicato;
- Por abaixo-assinados contendo assinaturas de pelo menos, 20% (vinte por cento) dos associados.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas anteriormente deverão ser amplamente divulgadas pela Diretoria Colegiada do Sindicato através de suas publicações internas e em jornais de circulação na sua base territorial.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 17º – O Sinpro Lagos será administrado por uma Diretoria Colegiada que cabe tomar todas as medidas políticas, administrativas e financeiras necessárias ao bom andamento da entidade, à defesa dos interesses dos trabalhadores em educação e a conquista de novos direitos, respeitadas as deliberações congressuais.
Parágrafo Único – A Diretoria Colegiada do Sinpro Lagos atuará de forma Colegiada. Dessa forma, deliberará sobre todas as questões que lhe forem submetidas representando a entidade judicialmente e extrajudicialmente.
Art. 18º – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal gozarão de estabilidade provisória nos termos do Art. 8º, Inciso VIII da Constituição Federal.
Art. 19º – A Diretoria Colegiada será formada por diretores com atribuições executivas, cabendo-lhes cumprir as deliberações deste Estatuto e dos Congressos da entidade.
Art. 20º – A Diretoria Colegiada do Sinpro Lagos, será composta por 04 (quatro) secretarias constituídas por 02 (dois) membros efetivos e 1 (um) suplente cada uma.
Art. 21º – Compõem a Diretoria Colegiada as seguintes Secretarias:
- Administração e Finanças;
- Relações Políticas Sindicais e Assuntos Jurídico-Trabalhistas;
- Assuntos Educacionais e Culturais;
- Imprensa e Divulgação.
Art. 22º – São atribuições da Diretoria Colegiada:
- Fixar em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas as diretrizes e metas gerais da política sindical a ser desenvolvida pelo Sinpro Lagos;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
- Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
- Analisar trimestralmente relatórios financeiros da Secretaria de Administração e Finanças;
- Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações, dissídios, perante a administração pública e privada, órgãos judiciais e eventos;
- Fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das subsedes e demais instâncias;
- Avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários;
- Zelar pelo cumprimento integral dos acordos, convenções, dissídios e outras questões de interesse da categoria;
- Organizar e assinar atas de reuniões e assembleias;
- Promover a visitação às escolas para o trabalho de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e convenção coletiva;
- Promover campanhas de sindicalizações.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria Colegiada serão discutidas e aprovadas por maioria simples de votos.
Art. 23º – Compete a Secretaria de Administração e Finanças:
- Convocar o Conselho Fiscal, para o qual será apresentado o balancete semestral, de quem receberá uma apreciação;
- Zelar e administrar o funcionamento do patrimônio do Sindicato;
- Gerenciar os recursos humanos;
- Apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários;
- Zelar pelo funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
- Apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada, relatório sobre o funcionamento da administração do Sindicato;
- Organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados;
- Manter os recursos de informática em condições de pronto atendimento às necessidades do Sindicato;
- Organizar e assinar atas de reuniões e assembleias;
- Coordenar a divulgação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
- Assinar Acordos e Convenções Coletivas;
- Secretariar as reuniões de Diretoria Colegiada, das Assembleias gerais e dos Congressos;
- Manter atualizada a correspondência do Sindicato;
- Organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;
- Propor e coordenar elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetidas à Assembleia Geral Ordinária;
- Elaborar balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Assembleia Geral Ordinária;
- Ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
- Encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo o qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria;
- Compete a dois ocupantes da Secretaria de Administração e Finanças representar, em conjunto ou de forma individual, ativa e passivamente a entidade no âmbito judicial e extrajudicial.
Parágrafo Único – Compete a dois ocupantes da Secretaria de Administração e Finanças, apor assinaturas em cheques e outros títulos de responsabilidade da entidade.
Art. 24º – Compete à Secretaria de Relações Políticas Sindicais e Assuntos Jurídico-Trabalhistas:
- Manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores;
- Representar o Sinpro Lagos em todas as organizações de trabalhadores;
- Acompanhar as atividades promovidas por entidades da sociedade civil que visem à discussão e melhoria das condições sociais da população, tais como moradia, saúde e saneamento básico, previdência social entre outros;
- Representar e integrar a entidade nestes movimentos sociais, participando das mesmas;
- Viabilizar a categoria à discussão das questões sociais de interesses gerais da sociedade;
- Acompanhar a ação conjunta com outras entidades nas questões de interesse na luta geral dos trabalhadores;
- Elaborar e coordenar a execução de um plano de ação política junto à categoria;
- Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
- Elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista enfocando assuntos como: saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, entre outros;
- Gerenciar a assistência jurídica prestada pelo sindicato;
- Encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria.
Art. 25º – Compete à Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais:
- Elaborar os projetos e planos de eventos para a discussão de questões educacionais;
- Elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos para promover a cultura e o lazer, submetendo-os às instâncias deliberativas da entidade;
- Planejar formas de dar oportunidade à categoria para a sua participação em eventos;
- Promover, através de suas atividades, a valorização da educação e da cultura;
- Elaborar e coordenar a execução de um plano de ação cultural, junto à categoria;
- Manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação e da cultura;
- Inserir e representar o Sindicato nos fóruns de educação e formação sindical;
- Promover cursos de capacitação e atualização gerais e específicos para a categoria;
- Realizar seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria;
- Elaborar os projetos e planos de eventos para discussão de questões educacionais;
- Divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social;
- Implementar a política de comunicação social da entidade considerando, inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pelo Sindicato;
- Manter a publicação e distribuição do jornal e demais publicações do Sindicato.
Art. 26º – Compete a Secretaria de Imprensa e Divulgação:
- Coordenar a elaboração de cartilhas e outras publicações relacionadas à área;
- Recolher e divulgar informações entre Sindicatos, Federações e Confederações da categoria e o conjunto da sociedade;
- Selecionar, para publicações, as informações que interessam diretamente a categoria;
- Manter atualizado o site do Sindicato;
- Manter um diálogo permanente com a categoria através de correspondência e/ou através de e-mails;
- Publicar os anais dos Congressos;
- Organizar, publicar e distribuir, periodicamente, jornais e/ou boletins mantendo a categoria informada, bem como formar politicamente os professores de sua base.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 27º – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 02 (dois) membros titulares e um suplente, eleitos por ocasião da realização das eleições gerais da Diretoria Colegiada.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Colegiada.
Art. 28º – Ao Conselho Fiscal compete:
- Reunir-se trimestralmente para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
- Analisar os balanços e balancetes mensais apresentados pela Diretoria Colegiada, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembleia Geral;
- Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria Colegiada;
- Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitada pela Diretoria Colegiada, a ser submetida à Assembleia da categoria;
Art. 29º – Na hipótese de renúncia de 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.
Parágrafo Único – Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a Diretoria Colegiada do Sindicato convocará uma assembleia extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
SEÇÃO I – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 30º – As eleições serão realizadas a cada três anos.
Art. 31º – Os membros da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal serão eleitos em chapas completas, pelo voto direto e secreto dos associados, que estiverem em dia com suas obrigações financeiras com a entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e que se associarem até 3 (três) meses antes das eleições.
Art. 32º – Concorrendo apenas 2 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo Único – Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos que votaram no pleito, caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo de 3 (três) semanas, onde participarão apenas as 2 (duas) chapas mais votadas no primeiro escrutínio.
Art. 33º – O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II – DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 34º – As eleições serão convocadas pela Diretoria Colegiada, por Edital publicado em jornal de circulação regional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data do término de seu mandato.
- 1º – O Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
- Data, horário e local de votação;
- Prazo para registro de chapas, local e horário de funcionamento da secretaria;
- Data, horário e local de votação que vier a ser realizada para desempate entre as chapas mais votadas;
- Indicação de que as urnas fixas serão instaladas na sede social, nas Subsedes, nos locais de trabalho de grande concentração e de que poderá haver urnas itinerantes, tudo como for determinado pela Comissão Eleitoral, na foram deste Estatuto;
- 2º – Cópia de Edital deverá ser afixada na sede social do Sindicato, nas subsedes e nos locais de grande concentração de associados.
SEÇÃO III – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 35º – A da Comissão Eleitoral será composta, inicialmente, por três associados indicados e, posteriormente, por mais um representante de cada uma das chapas registradas.
Art. 36º – Compete à Comissão Eleitoral:
- Conduzir e responsabilizar-se por todo o processo eleitoral;
- Homologar o registro de chapas;
- Empossar como membro da Comissão um representante indicado por cada uma das chapas inscritas, imediatamente após a decisão que conceder o registro;
- Nomear os componentes das mesas coletoras de votos indicados pelas chapas inscritas, na forma deste Estatuto;
- Responsabilizar-se pela guarda e a garantia das urnas;
- Processar e decidir as questões apresentadas pelas chapas inscritas;
- Decidir os casos omissos.
Parágrafo Único – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Art. 37º – A Comissão Eleitoral terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.
Art. 38º – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências e os procedimentos estabelecidos nos artigos 39º a 44º deste Estatuto.
Art. 39º – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever pelo menos as seguintes questões:
- Garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
- Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
- Garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.
SEÇÃO IV – DOS CANDIDATOS
Art. 40º – Os candidatos serão registrados por chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos, especificando-se a condição de membro da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal.
Art. 41º – Não poderá ser candidato o associado que:
- Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa de trabalhadores;
- Contar menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do sindicato na data da eleição, e menos de 1 (um) ano na categoria;
- Não estiver no gozo dos direitos sociais;
- Houver renunciado ao seu mandato, por prazo de 5 (cinco) anos após a data de renúncia;
- Trabalhar fora da atual base territorial e/ou áreas estendidas do Sinpro Lagos.
SEÇÃO V – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 42º – O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital.
- 1º – O registro de chapas será feito na secretaria do Sindicato, mediante recibo da documentação entregue.
- 2º – O requerimento de registro de chapas, em duas vias, endereçado à Comissão Eleitoral e assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será instruído com os seguintes documentos;
- Ficha de qualificação de candidato, em duas vias assinadas, de que deve constar o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de trabalho, data de admissão no emprego, data de admissão na categoria profissional e data de filiação ao Sindicato;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 43º – Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos efetivos da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Verificando-se irregularidades na documentação, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de indeferimento do pedido de registro.
Art. 44º – Encerrado o prazo do registro de chapas, a Comissão Eleitoral mandará lavrar a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos a Comissão Eleitoral fará publicar, pelos mesmos meios utilizados para publicação do Edital e do aviso de convocação das eleições, a relação nominal das chapas apresentadas a registro.
Art. 45º – A Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos individualmente, comprovantes do registro de candidatura, no prazo de vinte e quatro horas, e comunicará por escrito às instituições escolares, no mesmo prazo, o dia e hora do pedido de registro da candidatura de seu empregado.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 46º – Constituem-se como patrimônio do Sindicato:
- Os bens móveis e imóveis;
- As doações e os legados.
Art. 47º – Constituem-se como receitas do Sindicato:
- Contribuições mensais dos associados;
- Contribuição sindical conforme a legislação vigente;
- Contribuição negocial ou equivalente aprovada em assembleia da categoria, por ocasião dos Acordos e Convenções Coletivas da categoria;
- Rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
- Multas decorrentes do não cumprimento das cláusulas dos acordos coletivos;
- Direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
- Outras rendas de qualquer natureza.
Art. 48º – A mensalidade sindical dos associados será fixada pela assembleia geral da categoria.
Art. 49º – As mensalidades vigorarão a partir do mês em que se dê a associação.
Art. 50º – Os descontos das mensalidades serão feitos preferencialmente em folha de pagamento dos associados.
- 1º – O Sindicato poderá receber mensalidades diretamente na sua tesouraria. Na impossibilidade do desconto em folha, o Sindicato providenciará outras formas de recolhimento.
- 2º – A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela Diretoria Colegiada, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Art. 51º – A Contribuição Negocial ou outra definida em Assembleia Geral será descontada dos professores da base do Sindicato, por ocasião das assinaturas dos respectivos Acordos salariais ou Convenções Coletivas de trabalho.
Art. 52º – O dirigente sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES DOS ASSOCIADOS E DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 53º – São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato:
- Advertência;
- Suspensão de atividade e;
- Exclusão.
Art. 54º – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria Colegiada da entidade em cumprimento aos estatutos sindicais, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.
Art. 55º – Constituem falta que podem determinar a punição do associado da entidade:
- Atrasar por mais de 3 (três) meses o pagamento das mensalidades;
- Infringir as disposições deste estatuto;
- Dilapidar o patrimônio do sindicato;
- Praticar qualquer tipo de fraude nas eleições sindicais.
- 1º – A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita por Assembleia Geral convocada especialmente para essa finalidade.
- 2º – De todas as penalidades aplicadas, caberá recurso ao Congresso da categoria.
Art. 56º – Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria Colegiada:
- Por morte;
- Por renúncia;
- Por término da gestão;
- Nas hipóteses previstas nos Artigos 56 e 57.
Art. 57º – O membro da Diretoria Colegiada terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer, sem justificativa a 3 (três) reuniões da Diretoria Colegiada consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, durante cada ano da sua gestão sindical.
Art. 58º – O membro da Diretoria Colegiada perderá o seu mandato quando:
- Praticar graves violações do presente estatuto;
- Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
- Abandonar o cargo sem justificativas.
Art. 59º – A perda do mandato será declarada em assembleia geral, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso ao Congresso da categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60º – A constituição da primeira Diretoria Colegiada será feita em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, com um mandato de 7 (sete) meses, responsabilizando-se pela convocação das eleições gerais.
Art. 61º – Para constituição da primeira Diretoria Colegiada do Sinpro Lagos não serão considerados os prazos mínimos previstos nos Art. 30 e 40 do presente Estatuto.
Art. 62º – A modificação deste Estatuto em Assembleia Geral da Categoria poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias:
- Diretoria Colegiada;
- Assembleia Geral da Categoria convocada para tal fim;
Art. 63º – A dissolução da entidade, bem como a destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em assembleia geral e especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quorum qualificado de ¾ (três quartos) dos associados quites.
- 1º – A referida proposta de dissolução deve ser aprovada dentre os presentes com um quorum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos presentes à assembleia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do sindicato será destinado à outra entidade sindical indicada pela Assembleia.
- 2º – Os membros da entidade não respondem pelas obrigações sociais, subsidiariamente, nos termos do Art. 46 do Código Civil.
Art. 64º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral da categoria.
Art. 65º – O presente Estatuto passará a vigorar após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim e posterior registro no órgão competente.
ESTA CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA FOI APROVADA EM ASSEMBLEIA DA CATEGORIA, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2009, CONOCADA PARA TAL FIM, REALIZADA NO COLÉGIO MUNICIPAL RUI BARBOSA, NA RUA RUI BARBOSA, 814 – CENTRO – CABO FRIO – RJ.