O governo federal publicou na noite dessa quarta-feira (01/04) a Medida Provisória nº 936/2020 que permite aos empregadores reduzir salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses, alegando a Pandemia.
A MP determina que a redução salarial e a suspensão dos contratos podem ser feitas por meio de acordo individual, ou seja, entre o patrão e o empregado – com a exceção da faixa que ganha R$ 3.136 e R$ 12.202,11.
A MP é inconstitucional e joga todo o peso da crise nas costas dos trabalhadores.
O Sindicato dos Professores da Região de Lagos orienta as professoras e professores dos estabelecimentos privados de ensino a NÃO ASSINAREM NADA E ENCAMINHAREM QUALQUER PROPOSTA DE REDUÇÃO SALARIAL AO SINPRO.
Reafirmamos, também, QUE O SALÁRIO DE MARÇO TEM QUE SER PAGO EM SUA INTEGRALIDADE.
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