Uma aberração, é assim que podemos chamar a decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) de liberar para a Educação a Distância (EaD) 20% da carga horária do Ensino Médio diurno, até 30% do noturno e 80% do EJA (Educação de Jovens e Adultos) – é o ensino sem escola, sem professor e sem merenda.
Essa decisão do CNE atende os empresários interessados em lucrar com a Educação à Distância (EaD); atende, também, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que na campanha defendeu a EaD até para o Ensino Fundamental (!); a decisão atinge fortemente o mercado de trabalho dos professores, já combalido com a crise econômica e perda de direitos trabalhistas.
As entidades nacionais representativas dos professores, a CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), que representa os trabalhadores das escolas privadas a qual a Feteerj é filiada, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que representa os trabalhadores das escolas públicas, deverão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a decisão do CNE.
A Constituição Federal, no artigo 206, coloca como princípio a igualdade de condições para todos de acesso e permanência na escola. Mas com a EaD, a desigualdade que já existe no Brasil e é gravíssima vai aumentar ainda mais porque os alunos das classes mais favorecidas e moradores das cidades mais estruturadas, dos grandes centros, das capitais, vão ter uma educação presencial com melhor qualidade.
Até a decisão do Conselho, a Educação a Distância não era regulamentada na Educação Básica, salvo em situações específicas. Somente as instituições de Educação Superior podiam ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação à distância. No entanto, a Reforma do Ensino Médio aprovada no início do ano passado, abriu brechas para a regulamentação. A CNTE entrou com Ação de Inconstitucionalidade contra a reforma (ADI 5599), que ainda não foi julgada – leia aqui sobre a ADI contra a reforma do ensino médio.
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